TJPB - 0812010-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:26
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de OTAVIO NOBREGA DISTEFANO em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812010-60.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: OTAVIO NOBREGA DISTEFANO Advogado do(a) AUTOR: LUDMILA CANGANI HUNGARO - SP237825 REU: NEXUS PAY LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: SAIANE DE CARVALHO AVELAR - SP439924 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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