TJPB - 0001635-80.2002.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:11
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:11
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 16:52
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:52
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:52
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001635-80.2002.8.15.0251 [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ALEXANDRE BATISTA NOBREGA, NABOR ALVES DA NOBREGA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. - AÇÃO DE COBRANÇA- Sentença contraria ao interesse do embargante.
Alegação de omissão e contradição.
Pontos decididos na sentença embargada.
Inexistência omissões e Pretensão a reexame de questões já decididas.
Rejeição dos embargos. - Inocorrendo as omissões e contradições alegadas na sentença atacada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que lhe foram opostos. - Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Nordeste do Brasil S.A., em face da sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sustenta o embargante que a decisão teria incorrido em omissão, especialmente quanto à necessidade de intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, bem como à aplicação retroativa do art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, e ante à existência de diligências regularmente promovidas para localizar bens do devedor.
Requer, por fim, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.
Intimada, a parte executada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, bem como pela tentativa indevida de rediscutir o mérito da decisão. É o relatório.
Decido.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
No caso em discussão, no que pese a argumentação que emana dos respeitáveis embargos, é extreme de dúvidas a impertinência do recurso manejado.
A sentença embargada foi clara e fundamentada ao reconhecer a prescrição intercorrente, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a intimação pessoal do exequente para o início do prazo prescricional, desde que constatada a inércia após tentativa infrutífera de localização de bens, como se deu nos autos.
Ademais, quanto à alegada aplicação retroativa do art. 921, §4º, do CPC, inexiste omissão a ser sanada, tendo em vista que a decisão considerou a aplicação imediata da norma processual, conforme previsto no art. 14 do CPC, respeitando-se os atos processuais já praticados.
Importante frisar que o transcurso temporal superior a 22 anos e a ausência de localização de bens penhoráveis desde 2013 evidenciam a inércia processual, sendo, portanto, adequado o reconhecimento da prescrição intercorrente.
O(A) embargante busca através deste instrumento uma rediscussão de matérias que foram definidas na sentença ora questionada, não existe, no meu modesto entendimento, nenhuma omissão, contradição ou dúvida nos pontos levantados pelo autor, na verdade, existe divergência de entendimento, o convencimento exposto pela magistrada na sua sentença é diferente do pensamento exposto pelo nobre advogado, todavia, não se prestar o recurso de embargos de declaração para o reexame da causa e, principalmente quando se pretende substituição da decisão recorrida por outra, como no caso em análise.
Entendo que nem de longe restou demonstrada a contradição e dúvida alegada, ou erro material eis que da fundamentação da sentença emerge de forma clara e cognoscível as razões pelas quais esta magistrada fundamentou sua decisão, com as limitações inerentes ao sentenciante.
Ademais, a sentença embargada tratou especificamente a questão dos honorários.
Pretender violentar tal concepção seria alterar o teor da decisão, a fundamentação que sustenta o conteúdo principal da sentença, o que apenas seria possível via interposição do recurso de apelação.
Com efeito, não é coerente pretender-se alterar conteúdo substancial da decisão por intermédio de reexame da fundamentação utilizada.
Vejamos nossa jurisprudência STJ: É incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art.535 e incisos do CPC. (RSTJ 30/412).
O Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, assim decidiu: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO Nº 0818187-31.2020.8.15.0001 RELATOR: Juiz Convocado João Batista Barbosa EMBARGANTE: Município De Lagoa Seca, por sua Procuradoria.
EMBARGADO: Jeanne Soares da Silva ADVOGADO: Gerson Brasiliano do Nascimento - OAB/PB 24859 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NA DECISÃO HOSTILIZADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis somente quando presente uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não restando comprovados mencionados defeitos, não há de ser acolhidos os embargos, vez que mencionado recurso não se presta a rediscutir a matéria de mérito.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (0818187-31.2020.8.15.0001, Rel.
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 13/09/2022).
Nesse tom, não é difícil concluir que em nada merece ser integrada a decisão para remediar a alegada omissão, contradição ou obscuridade ou dúvida, razão pela qual os presentes embargos são de manifesta improcedência, devendo, por conseguinte, ser rejeitados.
Os efeitos modificativos do presente embargos só seriam possíveis, se existisse qualquer omissão ou contradição, todavia a parte embargante gostaria de uma decisão favorável, entretanto o recurso correto para suas alegações é apelação ou o recurso cabível para o caso, jamais tentar em sede de embargos pugnar por outro decisão judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, rejeito os Embargos Declaratórios com efeitos modificativos por inexistir a alegada omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Sem custas e honorários por incabíveis.
Havendo apelação, observe os atos ordinatórios correlatos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado a sentença embarga, cumpra-se seu dispositivo.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
22/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:04
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:04
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:11
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 23:42
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:18
Declarada decadência ou prescrição
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11/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:12
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 07:10
Determinada diligência
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA em 26/04/2023 23:59.
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02/05/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0028-40 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 07:44
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2022 12:47
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:03
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 06:15
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 06:15
Outras Decisões
-
07/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:42
Determinada diligência
-
16/09/2022 08:42
Indeferido o pedido de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA (EXECUTADO)
-
13/06/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:13
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:08
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:57
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 18:51
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 07:35
Outras Decisões
-
14/02/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 04:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2021 09:03
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 19/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 09:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA em 19/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/01/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2020 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:18
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 18/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:42
Outras Decisões
-
19/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 07:29
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2020 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 01:35
Decorrido prazo de NABOR ALVES DA NOBREGA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA NOBREGA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2019 12:16
Processo migrado para o PJe
-
23/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2019 NF 139/1
-
23/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2019 08:20 TJEAB10
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2019
-
13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 06/2019 MALOTE
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2019
-
11/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2019 P000539190251 11:23:52 BANCO D
-
12/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 P000539190251 16:30:55 BANCO D
-
22/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2019 NOTA DE FORO
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 03/19
-
08/01/2019 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 08: 01/2019
-
07/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P001674180251 11:15:13 BANCO D
-
16/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P001674180251 12:11:29 BANCO D
-
22/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2018 D002188180251 08:15:48 019
-
16/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2018 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 P004189170251 09:35:15 TERCEIR
-
23/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2017 P004189170251 07:26:08 TERCEIR
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 P004863160251 08:40:44 ALEXAND
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P004863160251 09:38:44 ALEXAND
-
27/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 07/2016
-
08/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2016 NF
-
08/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/07/2016 010503PB
-
06/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2016 INTIME-SE
-
06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2016 NF 106/1
-
27/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 06/2016 D008734160251 10:58:10 018
-
02/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P003636160251 12:41:28 ALEXAND
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P003636160251 08:17:07 ALEXAND
-
19/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2016 P003351160251 08:49:14 BANCO D
-
18/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016 P003351160251 09:31:55 BANCO D
-
10/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/05/2016 009720PB
-
02/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 05/2016 NOTA
-
28/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 P002661160251 09:00:28 ALEXAND
-
28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2016 NF 69/16
-
19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P002661160251 11:33:55 ALEXAND
-
18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 04/2016 D005756160251 10:25:00 017
-
11/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 P002215160251 09:10:41 BANCO D
-
04/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 P002215160251 09:30:35 BANCO D
-
04/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/03/2016 009720PB
-
23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2016 NOTA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2016 NF 46/16
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2015
-
15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2016 P000463160251 11:30:37 BANCO D
-
02/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2016 P000652160251 11:30:37 BANCO D
-
01/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 02/2016
-
01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2016 P000652160251 07:49:24 BANCO D
-
26/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/01/2016 009720PB
-
26/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P000463160251 07:33:08 BANCO D
-
25/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 25: 01/2016 ALVARA ENTREGUE
-
22/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2016 NOTA
-
20/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2016 NF 05/16
-
15/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 06/2015 CERTIFICADO
-
13/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2015 NOTA
-
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2015 NF 32/15
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2015
-
15/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/12/2014 009720PB
-
04/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 NF
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 190/1
-
20/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 11/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2014 NF 148/1
-
17/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2014
-
25/08/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 08/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2014 NF 58/14
-
07/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 03/2014 CEWRTIFICADO
-
13/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2014 PRAZO AG DECURSO
-
11/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2014 NF 15/14
-
03/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2014
-
04/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2013
-
21/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 21: 08/2013 PRAZO AG DECURSO
-
19/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2013 INTIMAACAO ORDENADA
-
19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2013 NOTA DE FORO AG PUBLICACAO
-
23/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 07/2013 PETICAO
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
-
14/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 07/2013 DE FAX AG PRAZO
-
27/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2013 PRAZO AG DECURSO
-
25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2013 NOTA DE FORO AG PUBLICACAO
-
20/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
14/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 06/2013 REMETA-SE CONCLUSAO
-
14/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2013 AG PRAZO
-
07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2013 NOTA DE FORO AG PUBLICACAO
-
04/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2013 AG PRAZO
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
06/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20082012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23082012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19072012 NF 117: 12
-
16/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16072012
-
12/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012012
-
12/12/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09122011
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28/10/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23112011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102011 NF 176: 11
-
19/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102011
-
19/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19102011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12072011
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30/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 30062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17112009
-
27/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27062011 009720PB
-
26/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26052011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 26062011
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24/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052011
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06/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072010
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27/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27052010
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11/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052010 0074
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 21052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052010
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05/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05052010
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29/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042010
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27/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27042010
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19/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19042010
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19/04/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29032010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31032010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10042010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23022010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 26022010 CLS
-
12/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 11022010
-
26/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17112009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27102009 009720PB
-
20/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 18112009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102009 NF 142: 9
-
08/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08092009
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08/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08072009
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06/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17062009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 17062009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062009 NF 75: 9
-
12/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052009
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22/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092008
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22/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20082008
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07/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06082008
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07/08/2008 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 06092008
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14/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1407200815ALEXANDRE BA
-
11/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072008
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11/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11072008
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07/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072008
-
10/06/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06062008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20062008
-
16/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052008
-
16/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15052008
-
16/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052008 NF 63: 8
-
09/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052008
-
06/05/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30042008
-
07/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02042008
-
07/04/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 02052008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31032008 NF 140: 8
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032008
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26/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26032008
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15/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102007
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09/10/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08102007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12092007
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18/09/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 22092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092007 NF 110: 7
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092007
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31/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21052007
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26/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26072006
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11/07/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10072006
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30/06/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27062006
-
30/06/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10072006
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22/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22062006 NF 86: 6
-
19/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14062006
-
24/02/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 24022006
-
08/02/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08022006
-
31/01/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31012006
-
31/01/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 31012006
-
29/01/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29012006 NF 9: 6
-
10/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09012006
-
10/01/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09012006
-
21/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112005
-
11/11/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112005
-
11/11/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0811200513FERNANDO MEI
-
01/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01112005 NF 156: 5
-
27/10/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27102005
-
05/11/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2002
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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