TJPB - 0803896-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0803896-50.2025.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução, em que a parte exequente requereu a desistência do pedido, no Id 115356891, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência do pedido é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que inexiste contestação nos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
18/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:07
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:51
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803896-50.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: KARINA MICAELA SANTOS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id _110758124.
Campina Grande-PB, 22 de maio de 2025 De ordem, YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE (22.***.***/0001-05).
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06/02/2025 12:53
Determinada a citação de CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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