TJPB - 0803978-07.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 00:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
01/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:51
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803978-07.2024.8.15.0231 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARCELA FERNANDA MARTINS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, qualificado(a) nos autos e por meio de Advogado, ajuizou a presente ação de busca e apreensão, em face de MARCELA FERNANDA MARTINS DA SILVA, também qualificado(a), pelas razões contidas na peça vestibular.
O feito tramitava regularmente quanto as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação. É o breve relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas judiciais remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Publicada e registrada digitalmente.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:25
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELA FERNANDA MARTINS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:41
Determinada a citação de MARCELA FERNANDA MARTINS DA SILVA - CPF: *07.***.*47-88 (REU)
-
06/12/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806491-69.2021.8.15.2003
Irany Pereira dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 12:27
Processo nº 0806491-69.2021.8.15.2003
Irany Pereira dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 09:09
Processo nº 0807056-97.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Monte Everest
Marcio Nobrega da Silva
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 15:17
Processo nº 0002551-26.2016.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jael Martins Pereira
Advogado: Atila de Almeida Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2016 00:00
Processo nº 0800005-63.2025.8.15.0181
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Vitor Alexandre da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2025 09:29