TJPB - 0842632-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:24
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0842632-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A medida postulada mostra-se inócua, uma vez que a mera intimação do devedor para indicar bens, desacompanhada de perspectiva concreta de cumprimento voluntário, revela-se, na prática, ineficaz para a satisfação do crédito exequendo. É notório, ainda, que tal medida, na totalidade das vezes, não resulta na efetiva localização de bens passíveis de penhora, sendo mais eficaz a utilização dos meios executivos disponíveis ao Juízo.
Dessa forma, considerando o ônus do exequente na busca pela satisfação de seu crédito e a existência de mecanismos mais eficazes de localização patrimonial, INDEFIRO o pedido de intimação do executado para indicação de bens.
INTIME-SE a parte exequente para que indique concretamente bens à satisfação do seu crédito, bem como onde se encontram, sob pena de extinção imediata, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
08/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE II - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0842632-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em prol da cooperação e da boa-fé, INTIME-SE a parte exequente para que requeira medidas concretas à satisfação do seu crédito, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
30/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 15:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:08
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 18:40
Decorrido prazo de LYLIANN MAYANE VIEIRA DE LIMA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 17:39
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de LYLIANN MAYANE VIEIRA DE LIMA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:47
Desentranhado o documento
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08/01/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/01/2025 15:53
Determinada a citação de LYLIANN MAYANE VIEIRA DE LIMA SILVA - CPF: *82.***.*46-18 (EXECUTADO)
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07/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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30/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/12/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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