TJPB - 0816255-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816255-46.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816255-46.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:47
Juntada de
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04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816255-46.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se mais uma vez a parte autora para que cumpra o despacho de ID 109926496 em sua integralidade, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:10
Determinada diligência
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22/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:28
Juntada de
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21/05/2025 21:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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07/05/2025 19:45
Determinada diligência
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07/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:49
Juntada de
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 16:52
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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