TJPB - 0803826-19.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:12
Determinada diligência
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02/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803826-19.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DE LOURDES FURTADO DE SOUSA SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2025 16:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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15/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/04/2025 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/04/2025 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/11/2024 15:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:31
Outras Decisões
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10/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 27/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 04:55
Conclusos para decisão
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20/07/2024 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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