TJPB - 0800585-77.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOINHA Processo: 0800585-77.2024.8.15.0521 SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, opus impugnação ao cumprimento de sentença, em face de Iraci Alves de Meireles da Silveira, já qualificada.
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, pois o valor correto seria R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Intimado a parte impugnada concordo com os cálculos da parte impugnante.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Corretos em parte os argumentos da parte demandante, pois na execução de sentença a parte autora acostou uma planilha, e a instituição financeira executada informou que ocorreu excesso de execução, pois o cálculo correto nos termos da sentença é de R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Devidamente intimados a parte impugnante concordou com a planilha de cálculos elaborada pela parte exequente, Pelo que exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção das parcelas que ficará no valor de R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários no valor de 10% da execução, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Com relação ao saldo remanescente, após proceder os cálculos das custas judiciais, e realizar o desconto da quantia atinente às custas, restitua-se em favor do Banco executado.
Caso o saldo não seja suficiente para saldar as custas, intime-se a parte promovida para complementar o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Ato contínuo, proceda-se à imediata transferência dos valores das custas judiciais, através de ofício ao gerente da agência bancária na qual se encontra o DJO, para a conta do TJPB, qual seja: TJ Conta Arrecadação CNPJ: 09.***.***/0003-25, Banco do Brasil, agência 1618-7, Conta-Corrente: 228.039-6.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoinha, 16 de julho de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
22/08/2025 13:48
Juntada de informação
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22/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:18
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 17:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800585-77.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRACI ALVES DE MEIRELES DA SILVEIRA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800585-77.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme disposição do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 e penhora online.___ ".
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, ANTONIO ANDRE DE SOUZA CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI ALVES DE MEIRELES DA SILVEIRA - CPF: *91.***.*80-59 (AUTOR).
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28/02/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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