TJPB - 0829436-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS MAIA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829436-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informa não ter interesse em apresentar impugnação ao cumprimento de sentença É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informa não ter interesse em apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 103390812.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 103390812), com a devida expedição dos Ofícios Requisitórios (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 3.430,51 (três mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:40
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MAYARA SILVA ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
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10/05/2024 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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