TJPB - 0813292-14.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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04/06/2025 19:50
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 16:04
Juntada de Alvará
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03/06/2025 16:04
Juntada de Alvará
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01/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:22
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO BARROS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:22
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO BARROS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813292-14.2024.8.15.0251 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AUCILIADORA PEREIRA DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 23 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:07
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 08:07
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:56
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:47
Determinada diligência
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07/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:59
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
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13/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/01/2025 09:51
Determinada diligência
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08/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/12/2024 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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