TJPB - 0008384-18.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:12
Juntada de Informações
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17/05/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 20:48
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 20:43
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 20:41
Juntada de Ofício
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17/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:36
Determinada diligência
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15/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2024 01:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008384-18.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI, RONALDO MARQUES BATISTA, MARCELO DE LIMA DOYLE EXECUTADO: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA SENTENÇA AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI E OUTROS, qualificados nos autos, em face JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA, igualmente qualificados, pelas razões expostas na inicial de Id. 27442888.
Após a citação do executado, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 87433435), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 87433435.
OFICIE-SE ao Cartório Eunápio Torres a fim de que proceda o levantamento da penhora no imóvel mencionado no ID 84233130.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas pela demandada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
01/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:59
Determinada diligência
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01/04/2024 19:59
Homologada a Transação
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19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 12:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:15
Determinada diligência
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25/09/2023 12:15
Deferido o pedido de
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25/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:18
Determinada diligência
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29/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:59
Deferido o pedido de
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27/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:23
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:23
Determinada diligência
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12/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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05/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008384-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada no ID 72960636, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 11 de maio de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:54
Determinada diligência
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11/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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08/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:47
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:42
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 26/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 14:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 19:42
Deferido o pedido de
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14/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:07
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:45
Deferido o pedido de
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25/08/2022 23:58
Conclusos para despacho
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15/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:19
Decorrido prazo de JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:54
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:08
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:08
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
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30/06/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
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27/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:55
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:23
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de ROSA MONICA MENDES em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO NOBREGA GUIMARAES em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO em 07/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 09:46
Juntada de
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16/02/2022 05:11
Decorrido prazo de JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2021 14:31
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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24/05/2021 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 06:28
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES BATISTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:28
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:28
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO MAIA NICODEMI em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 15:57
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2019 12:07
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 13:21 TJEJPEV
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 49/19
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05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 05/09/2019 MIGRACAO P
-
22/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 22/07/2019 P011008192001 17:
-
15/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 15/04/2019 P011008192001
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11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
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07/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 04/2016
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14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2017
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14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
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17/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2017
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17/01/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 01/2017
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22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2016 NF JULHO
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19/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 07/2016 P056542162001 13:33:47 O JORNA
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19/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 07/2016 P056542162001 17:07:57 O JORNA
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06/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2016 NF 054
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04/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2016 NF 54/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 22: 03/2016
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08/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2016
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02/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2015 P067815152001 16:49:16 O JORNA
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31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 P067815152001 17:07:29 O JORNA
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27/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2015 NF 57
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25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2015 NF 57/15
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2015 NF. 18
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15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015 NF 18/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2014 NF. 29
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25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2014 NF 29/14
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03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 09/2013
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28/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2013 PRAZO
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28/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2013 PRAZO
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26/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 08/2013
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16/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 07/2013 O JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
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26/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 04/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2013 EXPEçA-SE MANDADO
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2013
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26/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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