TJPB - 0801244-73.2022.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de SIDNEY TEIXEIRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GERSON TEIXEIRA DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de WILTON PATRICIO DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE BRITO NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de MARIA ERINETE BRITO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA DE MELO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de WELLINGTON PATRICIO DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de Douglas em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ERINEIDE TEIXEIRA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GEOVANI TEIXEIRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 20:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé 0801244-73.2022.8.15.0451 SENTENÇA Vistos, etc.
EDIVÂNIA TEIXEIRA DE SOUZA, por meio de advogado constituído, ingressou com pedido de inventário e partilha em rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados por falecimento de EGÍDIO TEIXEIRA DE BRITO E GERCINA PATRÍCIO DE MELO, nos termos consignados na petição id. 66636237.
Juntou documentos.
Despacho ordinatório cumprido. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, nomeio inventariante a senhora EDIVÂNIA TEIXEIRA DE SOUZA, independentemente da lavratura de termo (art. 660,CPC).
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável lançada nos autos, Id. 66636237, relativo aos bens deixados por falecimento de EGÍDIO TEIXEIRA DE BRITO E GERCINA PATRÍCIO DE MELO, atribuindo aos contemplados os seus respectivos quinhões, excetuados erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais partilha e/ou certidão de partilha/carta de adjudicação/Alvará judicial e em seguida intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (§ 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil), e por fim arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
Publicada e registrada eletronicamente.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Sumé, data e assinaturas digitais.
Francilene Lucena Melo Jordão Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 02:05
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 07:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/04/2024 19:01
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 20:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2023 08:53
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:46
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 20:08
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 20:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/01/2023 19:07
Conclusos para despacho
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13/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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