TJPB - 0851220-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 01:18
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BEZERRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de LOJAO DO DENTISTA COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BEZERRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de SANDRA ROBERTA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de LOJAO DO DENTISTA COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 10:23
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851220-60.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Parte executada ainda não citada nos autos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a aparente prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851220-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851220-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851220-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:48
Deferido o pedido de
-
14/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:56
Juntada de diligência
-
01/05/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 20:18
Juntada de diligência
-
01/05/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 20:17
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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