TJPB - 0830177-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que mais entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
15/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Novamente a parte promovida informa o cumprimento da Liminar, ao ID 116671328 e seguintes.
Intime-se a autora para se manifestar.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para comprovar documentalmente o cumprimento da medida Liminar, no prazo improrrogável de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:02
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do cumprimento da Liminar noticiado no ID 115102698.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830177-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida através de seus advogados nos autos habilitados, bem bem como, pessoalmente, cientificando-o do descumprimento, sob pena de configurar crime de responsabilidade o descumprimento da decisão judicial, a fim de que o cumpra em 5 dias, inclusive sob pena de penhora on line, bem como das demais medidas cabíveis para fazer cumprir a decisão judicial, já estando valendo a multa aplicada pelo descumprimento.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Novamente a parte autora noticia o descumprimento da Liminar, intime-se o plano de saúde promovido para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:07
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 99474636.
Concedo à parte promovida prazo suplementar de 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2024 12:02
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da alegação de descumprimento arguida pela parte autora (ID 98913081), no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, novamente a petição de ID 88593866, eis que não está abrindo no sistema PJE.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 86876189.
Anotações necessárias.
Concedo vistas por 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca das alegações do promovido ao ID 86090279.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para dizer acerca da petição de ID 79894624, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com vistas a assegurar o contraditório, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos acostados ao ID 79427160.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:37
Determinada diligência
-
31/07/2023 12:37
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
20/06/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/06/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
20/06/2023 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 13:26
Juntada de informação
-
13/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/06/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:10
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 08:10
Determinada diligência
-
26/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830177-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a proposta de acordo acostada ao ID 73708080.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
24/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 22:33
Indeferido o pedido de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *35.***.*61-25 (AUTOR)
-
22/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:57
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:28
Juntada de comunicações
-
11/11/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:57
Deferido o pedido de
-
13/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2021 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806956-54.2016.8.15.2003
Maria de Lourdes Sampaio Leite
Manoel Penha do Nascimento Filho
Advogado: Hector Ruslan Rodrigues Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2016 13:41
Processo nº 0852293-62.2022.8.15.2001
Sara Regina Lucena Lima
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 22:35
Processo nº 0012737-43.2009.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Inacio de Morais Andrade
Advogado: Guilherme Santos Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2009 00:00
Processo nº 0852550-87.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim da Costa
Rafael Silva de Araujo
Advogado: Alynne Christine Batista de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 05:57
Processo nº 0860518-71.2022.8.15.2001
Deisy de Andrade Rechtsteiner
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Maria Helena do Nascimento Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2022 12:01