TJPB - 0801167-85.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:17
Juntada de RPV
-
09/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0801167-85.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS RÉU: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA em face de JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 6.626,58 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 112395283).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Estadual e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 112395283, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 6.626,58 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:31
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se.
Se concordar com o valor apresentado, faça-se conclusão para homologação.
Em caso contrário, remetam-se os autos à contadoria judicial.
Depois de retornar da contadoria, ouçam-se as partes em 5 dias sobre os cálculos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 14:08
Juntada de Informações
-
20/04/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
26/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841965-25.2023.8.15.0001
Marcia Darlene Bezerra de Melo
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Caio Nobrega Aires Campelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2023 15:26
Processo nº 0853863-93.2016.8.15.2001
Escandinavia Veiculos Comercio e Importa...
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Guedes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2016 20:36
Processo nº 0802540-08.2023.8.15.0351
Crislayne Kett Alves Monteiro
Municipio de Sape
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 16:36
Processo nº 0809862-94.2025.8.15.0000
Supermercado Cestao LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 10:04
Processo nº 0821463-31.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Auge Luz Materiais Eletricos LTDA
Advogado: Renato Dias Aguiar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 09:41