TJPB - 0811544-44.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:34
Juntada de tomada de termo
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10/06/2025 10:33
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0811544-44.2024.8.15.0251 [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: ERICA NICODEMOS DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS, SKY BRASIL SERVICOS LTDA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:31
Outras Decisões
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22/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:13
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:34
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 13:16
Determinada diligência
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26/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
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06/01/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:42
Expedição de Carta.
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26/11/2024 07:42
Expedição de Carta.
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26/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/12/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/11/2024 16:36
Determinada diligência
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19/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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