TJPB - 0800755-98.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0800755-98.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: VANDERLEY NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas.
Em caso afirmativo, especificá-las no mesmo prazo, ficando desde logo advertida(s) acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
21/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:22
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:38
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0800755-98.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: VANDERLEY NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais.
O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé.
Tendo em vista a opção expressamente mencionada de não interesse em audiência de conciliação ou mediação, valendo o presente despacho como mandado/carta, cite-se pessoalmente o réu para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 dias (em dobro para Fazenda e Defensoria Pública).
Havendo resposta e se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte promovente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e volte-me concluso para deliberação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
22/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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