TJPB - 0800100-53.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 02:10 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 21:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 20:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/06/2025 20:58 Juntada de Alvará 
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                                            25/06/2025 03:19 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação INTIME-SE a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, os dados bancários para confecção do alvará.
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                                            18/06/2025 09:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 09:17 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 09:01 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 02:51 Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:51 Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:51 Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:51 Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:51 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:50 Publicado Expediente em 05/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            10/06/2025 01:50 Publicado Expediente em 05/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 11:26 Juntada de Informações 
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                                            27/05/2025 22:15 Publicado Sentença em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 22:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800100-53.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE WELITON DA SILVA Endereço: RUA IRMA JUSTITIA KARSTEWER, SN, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: CATOLE DO ROCHA GAS LTDA Endereço: Av.
 
 Elísio Petronilo Barreto, 158, centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE WELITON DA SILVA, já qualificada nos autos em face de CATOLE DO ROCHA GAS LTDA, nos termos da inicial.
 
 Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
 
 Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
 
 Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
 
 Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 INTIME-SE a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, os dados bancários para confecção do alvará.
 
 Após, sem necessidade de nova conclusão, EXPEÇA-SE o competente Alvará para levantamento dos valores depositados em juízo.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 Em seguida: 1.
 
 Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
 
 Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
 
 Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 394, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
 
 Por fim, arquivem-se os autos.
 
 Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
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                                            23/05/2025 11:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 20:15 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:38 Publicado Despacho em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 07:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/03/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 05:14 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 05:14 Processo Desarquivado 
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                                            26/03/2025 20:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2025 20:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 19:13 Determinado o arquivamento 
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                                            30/01/2025 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 11:41 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            27/11/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 11:50 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 09:57 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:35 Decorrido prazo de CATOLE DO ROCHA GAS LTDA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 21:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/10/2024 05:22 Conclusos para julgamento 
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                                            09/10/2024 20:40 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/10/2024 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. 
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                                            14/08/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 09:44 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/10/2024 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. 
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                                            13/06/2024 08:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 22:53 Conclusos para julgamento 
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                                            31/05/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 20:03 Decorrido prazo de CATOLE DO ROCHA GAS LTDA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 20:03 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 06:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 01:47 Decorrido prazo de CATOLE DO ROCHA GAS LTDA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:47 Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:47 Decorrido prazo de MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:47 Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 14:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 11:48 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            06/02/2024 11:48 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            27/01/2024 00:36 Decorrido prazo de JOSE WELITON DA SILVA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 00:30 Decorrido prazo de CATOLE DO ROCHA GAS LTDA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            17/01/2024 06:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2024 06:19 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            11/01/2024 11:50 Expedição de Mandado. 
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                                            11/01/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 11:47 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            11/01/2024 11:07 Recebidos os autos. 
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                                            11/01/2024 11:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB 
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                                            11/01/2024 10:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/01/2024 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 10:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WELITON DA SILVA - CPF: *09.***.*11-88 (AUTOR). 
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                                            10/01/2024 17:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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