TJPB - 0807012-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:32
Determinada diligência
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09/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIOGO DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:18
Publicado Termo de Audiência em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:21
Publicado Termo de Audiência em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0807012-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda] Magistrado(a): Dr(a).
SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
AIRLES KATIA RAMEH Promovente ALESSANDRO DIOGO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 Def.
Público(a): Promovido(a) BIANCA CARVALHO DE SOUZA Advogado do(a) REU: MARIA OLIVIA DE QUEIROZ BORBA - PB25409 Def.
Público(a): Ausências: ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, às 12:25:40h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se o não comparecimento do promovente e do seu advogado havendo este no entanto apresentado aos autos petição de ID 112164847, onde informa o demandante não poderia comparecer a audiência por encontrar-se acometido com problemas de saúde.
A ilustre advogada da promovida que o promovido não anexou a petição documentação comprobratória do seu estado de saúde e requereu que o processo fosse extinto sem julgamento do seu mérito , diante da ausência do promovido sem justificação comprovada nos autos.
A ilustre advogada requereu que se contasse em ata que o promovido vem se recusado a cumprir com o pagamento da pensão e vem se abstendo de fazer as visitas a criança.
Diante do que, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Vistos, etc. 1) Diante do não comparecimento do demandante ao ato sob a alegação que se contraria enfermo, a fim de evitar a contaminação do processo por eventual nulidade por violação do contraditório que decorreria da realização da audiência sem a presença do demandante , reputo por bem deixar de realizar o ato e determino, no entanto que seja o autor intimado por meio de seu advogado constituído a juntar aos autos no prazo de 05 dias atestado médico comprobatório do seu alegado problema de saúde que o teria incapacitado de comparecer a audiência; 2) Cumprida a determinação contida no item anterior intime-se a parte demandada, por meio de sua advogada a manifestar-se a respeito; 3) retornem os autos conclusos inclusive para o agendamento de nova data para audiência.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 23:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIOGO DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:59
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 08/05/2025 11:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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08/05/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 07:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 11:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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18/02/2025 19:18
Determinada diligência
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12/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2025 01:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2025 08:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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29/01/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 08:52
Juntada de Petição de informação
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29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2025 08:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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16/09/2024 17:22
Determinada diligência
-
26/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de cota
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26/08/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 13:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2024 10:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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09/07/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2024 10:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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13/06/2024 12:49
Determinada diligência
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11/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/04/2024 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/04/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2024 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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19/02/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 15:52
Determinada diligência
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19/02/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA FLORIO DA SILVA - CPF: *65.***.*08-89 (AUTOR).
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16/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:33
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 19:33
Declarada incompetência
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12/02/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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