TJPB - 0800136-16.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:22
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 12:22
Determinada diligência
-
23/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:03
Juntada de cálculos
-
11/06/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:57
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:24
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 22:24
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA Juízo do(a) Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, Serra Branca - PB - CEP: 58580-000 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 220/2025 PROCESSO Nº 0800136-16.2024.8.15.0911 O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito da Vara Única de Serra Branca, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 109453157, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DE BRASÍLIA (BRB), pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
INACIA RAMOS DOS SANTOS, CPF Nº *19.***.*25-00, a quantia de R$ 241,45 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos ), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, na conta judicial 3000115421414 referente ao DJO que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: Bradesco Conta: 591166-4 Agência: 493 | Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, e emitido em 6 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito -
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 21:44
Juntada de Alvará
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07/05/2025 21:43
Juntada de Alvará
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02/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 23:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/09/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2024 23:59.
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11/08/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*25-00 (AUTOR).
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02/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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