TJPB - 0826362-28.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0826362-28.2020.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO De ordem, intime-se o promovido para ciência do despacho retro e da certidão de ID 114745128, a fim de requerer o que achar de direito no prazo de 10 (dez) dias, haja vista as disposições do CPC sobre abandono da causa após a apresentação da contestação exigir prévio requerimento do réu2.
BAYEUX, 17 de junho de 2025.
SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO Analista / Técnico(a) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL CORRETAMENTE REALIZADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPRVOMENTO DO APELO. (TJPB, Apelação Cível nº 0061650-80.2014.8.15.2001, 3ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, DJ 13/04/2022). 2Art. 485, §6º, do CPC.
Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. -
17/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/06/2025 04:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:36
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826362-28.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte autora.
Sendo assim, intime-se, pessoalmente, via PJE, a autora e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as determinações do despacho de Id nº 79257535, a fim de comparecer em cartório para serem colhidas suas assinaturas para fins de realização da perícia grafotécnica, sob pena de extinção do processo por abandono da causa1.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se o promovido para ciência, a fim de requerer o que achar de direito no prazo de 10 (dez) dias, haja vista as disposições do CPC sobre abandono da causa após a apresentação da contestação exigir prévio requerimento do réu2.
Bayeux-PB, 22 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 485 CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando: … III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. … APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL CORRETAMENTE REALIZADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPRVOMENTO DO APELO. (TJPB, Apelação Cível nº 0061650-80.2014.8.15.2001, 3ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, DJ 13/04/2022). 2Art. 485, §6º, do CPC.
Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. -
23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FREDERICO MACHADO ALVES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 18/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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18/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 22:47
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 01:11
Juntada de provimento correcional
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03/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2021 08:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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04/06/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:15
Audiência 07/06/2021 08:00 designada para 4ª Vara Mista de Bayeux #Não preenchido#.
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03/05/2021 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2021 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 20:11
Conclusos para despacho
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26/01/2021 20:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2021 03:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 22/01/2021 23:59:59.
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25/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2020 06:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 25/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:57
Declarada incompetência
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20/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 00:54
Decorrido prazo de FREDERICO MACHADO ALVES em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:54
Decorrido prazo de EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI em 15/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA GUEDES em 09/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 21:30
Conclusos para despacho
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08/06/2020 16:30
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
-
08/05/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:40
Declarada incompetência
-
06/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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