TJPB - 0803589-25.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:57
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 21:57
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803589-25.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", com determinação de suspensão de todos os processos em território nacional.
Assim, considerando se tratar da mesma matéria discutida nos presentes autos, determino a SUSPENSÃO do presente feito até ser dirimida, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia, o que faço em observância aos arts. 313, VIII e §4º, 1.036, §1º, todos do CPC.
P.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 16:45
Publicado Mandado em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DEODATO (*60.***.*89-53).
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02/04/2025 07:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES DEODATO - CPF: *60.***.*89-53 (AUTOR)
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02/04/2025 07:32
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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