TJPB - 0809923-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:00
Determinada diligência
-
06/12/2024 12:00
Determinada a citação de FRANCISCA DIAS DA CRUZ - CPF: *62.***.*67-46 (REU)
-
02/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809923-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809923-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 19:31
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 12:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 12:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809923-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o primeiro promovido para que proceda com a regularização processual, visto que o patrono se encontra sem procuração atualizada nos autos, em 10 (dez) dias úteis.
Quanto à segunda promovida, ainda não citada no feito, procedo com a consulta via Sniper para obtenção do endereço da parte, cujo extrato passo a anexar ao feito.
HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO CPF *60.***.*40-59 Data de nascimento 05/04/1957 Nome da mãe ANA LEITE ARNAUD Endereço JOSUE GUEDES PEREIRA, 100 (APT 203A) - BESSA, JOAO PESSOA/PB (58.035-040) Telefone 83 99896655 Sexo Masculino Situação cadastral (30/04/2019) Regular Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 06:59
Conclusos para despacho
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25/12/2023 11:13
Juntada de Petição de cota
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18/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809923-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 05:31
Publicado Devolução de Mandado em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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13/09/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:59
Determinada a citação de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO - CPF: *60.***.*40-59 (REU)
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10/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 11:27
Juntada de Petição de cota
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16/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809923-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 10:15
Outras Decisões
-
06/10/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:35
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:59
Nomeado curador
-
05/12/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:54
Expedição de Edital.
-
08/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 21:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/08/2020 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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