TJPB - 0801364-51.2024.8.15.0741
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:59
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:59
Decorrido prazo de SERASA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:59
Decorrido prazo de OI S/A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 22:22
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/04/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 04:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de informação
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12/03/2025 23:32
Expedição de Carta.
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12/03/2025 23:32
Expedição de Carta.
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12/03/2025 23:32
Expedição de Carta.
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12/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 23:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/02/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:52
Declarada incompetência
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16/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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