TJPB - 0804403-65.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:14
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:18
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 23:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CID SOBREIRA VIEIRA DE LACERDA - CPF: *55.***.*96-70 (AUTOR).
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24/07/2025 23:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804403-65.2025.8.15.0371 D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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