TJPB - 0840672-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840672-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos acrescidos, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2025 14:42
Deferido o pedido de
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22/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:54
Indeferido o pedido de ERIKA MARI UEOKA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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13/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840672-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:21
Nomeado curador
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28/11/2024 10:12
Juntada de Edital
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ERIKA MARI UEOKA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:03
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0840672-10.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em desfavor de Nome: ERIKA MARI UEOKA - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido ERIKA MARI UEOKA - EPP, CNPJ: 12.***.***/0001-70, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 45.541,58 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de setembro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:09
Expedição de Edital.
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27/09/2024 13:16
Determinada diligência
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27/09/2024 13:16
Deferido o pedido de
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10/07/2024 06:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0840672-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue consulta de endereço em anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 11:40
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 06:19
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:11
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0840672-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A citação por edital inviabiliza o cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório e, desse modo, deverá ser deferida tão somente em último caso, quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns.
Portanto, INDEFIRO, ao menos neste momento processual, o pedido de citação da parte executada por edital, uma vez que se pode obter o endereço atualizado do demandado por meio de intervenção judicial, através de solicitação de consulta a órgãos. 2.
Assim, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
12/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 06:42
Conclusos para despacho
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27/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:46
Determinada diligência
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12/12/2023 06:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840672-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82509141, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840672-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder à complementação das diligências do oficial de justiça, referentes à Penhora/Avaliação, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840672-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:43
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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08/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840672-10.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em petição adunada no ID 71107039, a parte exequente requereu a apreensão da CNH e do passaporte da parte Executada, sob a alegação de terem sido infrutíferas as tentativas de citação e satisfação de seu crédito. 2.
Sobre o tema em questão, o c.
STJ tem admitido a suspensão da CNH, a partir da interpretação da regra do art. 139, inc.
IV, do CPC, que visa concretizar, em tempo razoável, a entrega do bem da vida a que faz jus a parte autora.
Todavia, parte executada é uma EPP.
Isto posto, 3.
Considerando a regra do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como o primado da efetivação, em tempo razoável, da tutela jurisdicional pleiteada, DEFIRO em parte o pedido veiculado na Petição de ID 71107039 para determinar, a título de medida coercitiva/indutiva, a inscrição do nome da executada junto no cadastro SERASAJUD (art. 782, §3º do CPC/15), mediante comprovação nos autos em igual prazo. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado da parte autora ou requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
16/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:24
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:47
Deferido o pedido de
-
13/04/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/03/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/03/2022 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 07:46
Juntada de diligência
-
08/03/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:56
Deferido o pedido de
-
15/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 19:25
Juntada de diligência
-
09/12/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 00:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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