TJPB - 0805684-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:58
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 11:58
Indeferido o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 23:51
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:50
Processo Desarquivado
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30/01/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 05:21
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805684-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: RAFAELLA ALCANTARA GUILHERME REIS, ROMULO GUILHERME DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora on line e constrição de bem móvel, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim, haja vista não ter sido o encontrado o veículo e a parte executada.
Instada a se manifestar, a fim de informar o atual endereço da parte executada, a parte exequente permaneceu inerte.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Foi procedida a retirada da restrição do veículo, conforme extrato.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 04:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:12
Deferido em parte o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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03/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:58
Outras Decisões
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18/04/2023 21:07
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 03:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ROMULO GUILHERME DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de ROMULO GUILHERME DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RAFAELLA ALCANTARA GUILHERME REIS em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 20:46
Conclusos para despacho
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08/02/2023 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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