TJPB - 0803048-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO JOAO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803048-77.2025.8.15.2001 AUTOR: PAULO JOAO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposta por PAULO JOÃO DE ARAÚJO, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 106539644.
II.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 106539634.
III.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora juntou comprovante de endereço datado em junho de 2024.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço devidamente atualizado (últimos três meses).
Recebida a emenda, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012310265223300000100088803 Cálculo de PASEP _ PAULO JOÃO DE ARAÚJO - 20.***.***/1407-53 _ 2024_11_04 14_07_53 Documento de Comprovação 25012310265290100000100088813 Carta de concessão de aposentadoria Documento de Comprovação 25012310265377800000100088815 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25012310265450400000100088819 Extrato de pagamento de aposentadoria Documento de Comprovação 25012310265515600000100088820 Parecer Técnico do PASEP _ PAULO JOÃO DE ARAÚJO - 20.***.***/1407-39 _ 2024_11_04 14_07_39 Documento de Comprovação 25012310265680400000100088823 PAULO JOAO - EXTRATO ATUAL Documento de Comprovação 25012310265741800000100088824 PROCURAÇÃO - Paulo João Documento de Comprovação 25012310265828800000100089626 RG Documento de Comprovação 25012310265957300000100089629 Substabelecimento assinado Documento de Comprovação 25012310270018700000100089631 Petição - juntada Petição 25012313313908400000100105857 Procuração Procuração 25012313313997900000100105860 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25012409422372900000100149220, Procuração: 25012313313997900000100105860, Petição: 25012313313908400000100105857, Documento de Comprovação: 25012310270018700000100089631, Documento de Comprovação: 25012310265957300000100089629, Documento de Comprovação: 25012310265828800000100089626, Documento de Comprovação: 25012310265741800000100088824, Documento de Comprovação: 25012310265680400000100088823, Documento de Comprovação: 25012310265515600000100088820, Documento de Comprovação: 25012310265450400000100088819] -
22/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2025 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:39
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 18:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
24/01/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO JOAO DE ARAUJO - CPF: *98.***.*08-72 (AUTOR).
-
24/01/2025 18:39
Determinada diligência
-
23/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802876-15.2024.8.15.0371
Benedita Sandra Maciel
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 14:14
Processo nº 0830902-66.2024.8.15.0001
Felipe Gomes Marques
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Guilherme Morais Regis de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 13:46
Processo nº 0877774-56.2024.8.15.2001
Viviana Heloisa Rodrigues dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 09:44
Processo nº 0805120-53.2024.8.15.0261
Rita Tomas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 11:25
Processo nº 0805120-53.2024.8.15.0261
Rita Tomas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:39