TJPB - 0802424-09.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802424-09.2023.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em até 05 dias, cumprir a diligência apontada no despacho anterior (qual seja, juntar aos autos extrato do INSS que comprove os suposto descontos ilegais), sob pena de extinção do feito por abandono.
Ultrapassado o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se URGENTE.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
10/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:00
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
24/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802424-09.2023.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Apesar dos autos se encontrarem para sentença, verifica-se que o documento de Id. 79634405 está ilegível.
Sendo assim, como diligência do Juízo, INTIME-SE o promovente para juntar aos autos extrato do INSS que comprove os suposto descontos ilegais.
Prazo de 15 dias.
ITABAIANA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:27
Determinada diligência
-
03/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:44
Determinada diligência
-
29/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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25/02/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEDRO DA SILVA - CPF: *11.***.*91-04 (AUTOR).
-
31/10/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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