TJPB - 0812661-68.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de GILBERTO NESZLINGER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de JULIANA PAULA DE OLIVEIRA TOFFOLO NESZLINGER em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812661-68.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, ajuizado por Gilberto Neszlinger e outro contra Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda. e outra, todos qualificados nos autos.
Através da petição de id. 98947354, os exequentes requereram a utilização da ferramenta Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônio em nome dos Executados, CNPJs 19.***.***/0001-00 e 16.***.***/0001-54, a fim de satisfazer o crédito pendente.
Alegam que já realizaram diversas tentativas de recuperação do crédito, todas infrutíferas. É, em síntese, o relatório, decido.
Pelo que consta nos autos, após constituído o crédito, os credores já realizaram diversas tentativas de recuperação do crédito, todas infrutíferas.
Por último, houve tentativa de bloqueio online, também infrutífero.
O Sistema Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, posta à disposição de todos magistrados e visa facilitar a investigação de patrimonial, visando a recuperação do crédito pelo credor, uma vez que, o exequente tem o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para tentar recuperar seu crédito.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISTEMA SNIPER.
PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE BUSCA.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO.
PROVIMENTO. - O exequente tem o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para a satisfação de seu crédito, conforme previsão do CPC/2015. - O sistema SNIPER, integrante do Programa Justiça 4.0 do CNJ, foi desenvolvido para facilitar a investigação patrimonial e deve ser autorizado quando comprovado o insucesso de outras tentativas de localização de bens. - Jurisprudência consolidada reconhece a possibilidade de deferimento da pesquisa via SNIPER diante da frustração de buscas anteriores. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.219094-2/005, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2025, publicação da súmula em 15/04/2025).
No caso em tela, conforme explicitado acima, os credores já tentaram de todas as formas a recuperação do crédito, sem sucesso.
Pelo exposto, defiro o pedido do exequente e determino a pesquisa por meio da ferramenta SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônio em nome das executadas.
Junte-se o resultado da pesquisa, COM MOVIMENTAÇÃO SIGILOSA, COM ACESSO RESTRITO ÀS PARTES.
Intimem-se os credores para ciência do resultado da pesquisa e no prazo de 15(quinze) dias requerer o que achar de direito.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação de id. nº 104851108.
Anotações de praxe para que as futuras intimações da AL Paraíba Emp.
Imobiliários Ltda., sejam feitas por intermédio do novo advogado ali indicado.
Bayeux-PB, 2 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 2º Substituto Legal, conforme Res. do CM nº 06/2022 -
24/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 15:53
Outras Decisões
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21/01/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:44
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:56
Outras Decisões
-
21/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 07:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de JULIANA PAULA DE OLIVEIRA TOFFOLO NESZLINGER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de GILBERTO NESZLINGER em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
11/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 01:22
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:02
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/01/2021 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2020 17:08
Juntada de Petição de informação
-
16/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2020 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 01:01
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:54
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
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19/05/2020 19:20
Declarada incompetência
-
19/05/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2020 19:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/02/2020 15:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2019 14:40
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
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19/03/2019 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 00:39
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/03/2019 23:59:59.
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16/01/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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