TJPB - 0840300-95.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840300-95.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A pesquisa de bens por meio do SISBAJUD restou infrutífera (extrato em anexo).
Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/11/2024 20:25
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840300-95.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 28.954,51, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/10/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840300-95.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para a parte ré, citada conforme ID89281903 efetuar o pagamento da dívida e apresentar embargos.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão acima requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840300-95.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840300-95.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço da parte executada.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/02/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 07:23
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840300-95.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 00:26
Decorrido prazo de CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2022 01:23
Decorrido prazo de CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI em 31/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/09/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:52
Determinada diligência
-
27/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:38
Determinada diligência
-
04/12/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 01:13
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 22:05
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/03/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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