TJPB - 0802702-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2025 23:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO TOMAZ DA SILVA - CPF: *22.***.*99-01 (AUTOR)
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26/08/2025 04:29
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802702-41.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 10:13
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:13
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 11:21
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:22
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 21:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 05:54
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/05/2025 09:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:36
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802702-41.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO TOMAZ DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052 REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 22 de maio de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:05
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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14/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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