TJPB - 0804616-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 07:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 08:31
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0804616-17.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ISMENIA DE SOUSA CARNEIRO SILVA REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804616-17.2025.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar por petição o início do cumprimento de sentença, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC e do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95.
Advogado do(a) AUTOR: ANNE LOUINE FAHEINA AGRA - RN22600 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 21:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:04
Juntada de Informações
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Informações
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 21:44
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
25/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/05/2025 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
07/05/2025 10:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 00:24
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013466-20.2012.8.15.0011
Condominio Shopping Campina Grande
Hannah Leonila Bezerra Pinheiro
Advogado: Davi Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2012 00:00
Processo nº 0803972-97.2024.8.15.0231
Marcos Antonio Nascimento da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 16:43
Processo nº 0804878-64.2025.8.15.0001
Jade Maria de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 11:13
Processo nº 0800212-05.2023.8.15.0061
Municipio de Araruna
Maria Betania Freitas Dantas
Advogado: Rafael Furtado de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 12:34
Processo nº 0800212-05.2023.8.15.0061
Maria Betania Freitas Dantas
Municipio de Araruna
Advogado: Rafael Furtado de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2023 21:07