TJPB - 0804878-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 18:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JADE MARIA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
25/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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