TJPB - 0803912-04.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:06
Juntada de Informações
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30/07/2025 09:36
Juntada de Informações
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:40
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:40
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:40
Juntada de Informações
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25/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:29
Juntada de Informações
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 01:23
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
26/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
25/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/04/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:59
Determinada a citação de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (REU)
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28/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:48
Expedição de Carta.
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10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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