TJPB - 0001010-61.2011.8.15.1211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001010-61.2011.8.15.1211 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do decidido pela instância superior, segue consulta, via SNIPER, de dados do executado.
Intime-se a exequente para manifestação, em 5 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
CABEDELO, 9 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito JOSAFA JUSTINO DEOLINDO Dados Nome JOSAFA JUSTINO DEOLINDO CPF *24.***.*09-04 Data de nascimento 14/11/1962 Naturalidade LUCENA/PB Nome da mãe MARIA GUEDES DEOLINDO Endereço FRANCISCO RAMOS, 147 - FAGUNDES, LUCENA/PB (58.315-000) Ano do óbito 2024 Sexo Masculino Situação cadastral (01/10/2024) Titular falecido -
10/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:44
Outras Decisões
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09/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001010-61.2011.8.15.1211 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se informações da superior instância acerca do efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto.
CABEDELO, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0001010-61.2011.8.15.1211 [Crédito Rural] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); JOSAFA JUSTINO DEOLINDO;
Vistos.
Diante das tentativas infrutíferas de localização de bens do executado através de INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o exequente requereu, por último, a pesquisa de bens através da ferramenta SNIPER.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta auxiliar na localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em diversas bases de dados como a Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo, Controladoria-Geral da União e o próprio Conselho Nacional de Justiça, estando em fase de integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Esclarecido esse ponto, entende-se que o uso do sistema nacional de investigação patrimonial (SNIPER) não é automático, pois depende de comprovação pelo credor de indícios de existência de bens do devedor.
O processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, isonômica e de boa-fé de todos àqueles que dele participam, materializando o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil.
O diálogo entre partes e o juiz encontra limites na natureza da atuação de cada um dos atores processuais.
A efetividade do processo de execução depende da atuação diligente da parte exequente, que tem a incumbência de localizar bens penhoráveis do devedor, a qual não pode ser simplesmente atribuída pelo credor ao Judiciário a pretexto de se conferir concretude aos princípios da cooperação e da efetividade do processo de execução.
Nesta senda, não é lícito ao exequente transferir para o Poder Judiciário o ônus de localizar bens do devedor para satisfazer o crédito excutido, sem que tenha adotado todas as providencias cabíveis para identificação do patrimônio da parte devedora.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 5 dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
Ademais, caso o exequente não indique outros bens passíveis de penhora, os autos serão suspensos na forma do art. 921, III, do CPC.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:00
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001010-61.2011.8.15.1211 DESPACHO Vistos, etc.
A penhora on line teve resultado ínfimo em relação ao débito exequendo, razão pela qual procedi ao seu desbloqueio.
Desta feita, intime-se a exequente para requerimento, em 5 dias.
CABEDELO, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 11:46
Determinada diligência
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26/01/2025 11:46
Deferido o pedido de
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24/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:36
Processo Desarquivado
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14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 23:25
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 20:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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08/01/2024 10:09
Desentranhado o documento
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30/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/03/2023 20:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
14/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
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08/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 07:39
Conclusos para despacho
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05/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 09:37
Conclusos para despacho
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15/12/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 21:04
Conclusos para despacho
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08/12/2021 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2021 22:14
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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02/11/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
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30/09/2021 13:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSAFA JUSTINO DEOLINDO em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:13
Juntada de diligência
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12/07/2021 16:36
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2021 10:56
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
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25/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 07:40
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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15/10/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSAFA JUSTINO DEOLINDO em 14/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 23:16
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2020 22:02
Conclusos para despacho
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13/09/2020 22:33
Juntada de Certidão
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17/04/2020 10:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:04
Julgado procedente o pedido
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30/03/2020 14:57
Conclusos para despacho
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30/03/2020 14:50
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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07/03/2020 01:28
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2020 19:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 19:46
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2020 12:58
Processo migrado para o PJe
-
26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P000086191211 10:20:55 BANCO D
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2019 CERTIDAO MIGRACAO PJE
-
26/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 26: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2019 NF 124/1
-
26/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 08/2019 10:21 TJECCD1
-
17/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 05/2019 PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2019 00:00
Mov. [245] - ARQUIVADO PROVISORAMENTE 17: 05/2019 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2019 NOTA DE FORO
-
14/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2019 NF 77/19
-
14/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2019
-
01/04/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 01: 04/2019 07:52 TJECCD1
-
01/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2019
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2018 CERTIDAO PRAZO
-
12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 PA00071171211 08:12:34 BANCO D
-
12/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 09/2018 D001213171211 08:12:34 003
-
12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P000071181211 08:12:34 BANCO D
-
12/09/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 12: 09/2018 08:12 TJECCD1
-
04/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2018 NOTA DE FORO
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 37/18
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2018 PETICAO
-
28/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000071181211 08:18:20 BANCO D
-
17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 PETICAO/MANDADO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 PA00071171211 06/02/2017 08:45
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015 SUSPENSO ATE 31.12.2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2015 MANDADO
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28/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2014 PETICAO
-
28/11/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 12/2014 PRAZO
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19/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2014 NTOA DE FORO
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19/11/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 12/2014 PRAZO
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13/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2014 NF 148/1
-
13/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2014 JOSAFA JUSTINO DEOLINDO
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11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2014 PETICAO
-
10/09/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 03/2014
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09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2013 DEV DO JUIZ - A CUMPRIR
-
30/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18122012
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 21012012
-
14/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14122012 NF 200: 12
-
14/12/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13122012
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04092012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24072012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 03082012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03072012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 03072012 1040
-
11/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062012 NF 86: 12
-
11/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110620122JOSAFA JUSTIN
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 11062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05062012
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09/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09052012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 25042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23042012 NF 60: 12
-
23/04/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23042012
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20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
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13/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06032012
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17/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17112011
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17/11/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23112011
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25/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 251020111JOSAFA JUSTIN
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25/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 14102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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