TJPB - 0864685-39.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 04:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
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25/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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25/07/2025 13:49
Juntada de Informações
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864685-39.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao requerido pela Exequente (id 111243605), chamo o feito à ordem para determinar o prosseguimento do pedido de sucessão processual.
Assim sendo: 1.
Incluam-se os requeridos no polo passivo da presente execução. 2.
CITEM-SE os sócios indicados na Petição de id 107090054 para os termos do presente cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Diligências pela parte Exequente.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível - 
                                            
26/06/2025 16:53
Deferido o pedido de
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22/05/2025 19:22
Decorrido prazo de NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:59
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864685-39.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os acrescidos, requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 
                                            
17/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:48
Determinada diligência
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02/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:14
Juntada de Informações
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23/07/2024 08:06
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/07/2024 08:00
Juntada de Informações
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO No ID 83199362, o exequente requereu o seguinte: - a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal (INFOJUD), para encaminhar as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da Executada, bem como para que venha a informar se consta em seu cadastro, obtidos através das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), qualquer ato que caracterize aquisição ou alienação de bens imóveis, envolvendo a Executada; - a expedição de Ofício ao DETRAN (RENAJUD), a fim de se verificar se a executada possui veículos de sua propriedade, para fins de penhora e pesquisa de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da Executada, a fim de identificar vínculo desta com outras empresas e indícios de ocultação de bens; - a inscrição do nome da executada no SERASA, através do sistema conveniado a este Tribunal, SERAJUD.
Decido.
Da inclusão do nome da executada no SERASAJUD A fim de dar mais efetividade à execução, o art. 782, do CPC, prevê a possibilidade de proceder a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, vejamos: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Depreende-se que a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes é faculdade conferida ao juiz da execução, devendo ser analisado o caso concreto.
Ademais, há possibilidade de cancelamento da inscrição do executado nesses cadastros, assim que realizado o pagamento do débito ou extinta a execução por outro motivo.
In casu, verifico que a executada foi devidamente intimada e até o momento não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Assim, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes é mecanismo de coerção à obtenção do pagamento, viável quando as tentativas de obtenção do pagamento resultaram frustradas.
ISTO POSTO: 1.) DETERMINO a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação; 2.) Solicite-se o registro do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD; 3.) PROCEDA a Escrivania, via RENAJUD, para consulta de eventuais veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); e via INFOJUD, para pesquisa de bens pela 03 (três) últimas declarações de IR da parte executada; 4.) Segue relatório da ferramenta SNIPER (doc. anexo); 5.) Reservo-me para apreciar os demais requerimentos de ID após o resultado das diligências acima determinadas.
Int. necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
09/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 23:07
Deferido em parte o pedido de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0083-43 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 23:07
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 07:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92)L 0864685-39.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID78715087 (Protocolo nº 20.***.***/9985-85 ).
Habilitação do patrono do exequente já realizada no sistema PJE. 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 (quinze) dias.
Intime-se. 3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 5 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular - 
                                            
05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92)L 0864685-39.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID78715087 (Protocolo nº 20.***.***/9985-85 ).
Habilitação do patrono do exequente já realizada no sistema PJE. 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 (quinze) dias.
Intime-se. 3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 5 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular - 
                                            
05/10/2023 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2023 21:54
Deferido o pedido de
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05/10/2023 12:38
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 19/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864685-39.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 73419415, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 25/04/2023
 - 
                                            
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
13/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 20:44
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
01/12/2022 14:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
18/07/2022 10:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 09:11
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2022 04:28
Decorrido prazo de NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2022 10:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/03/2022 04:34
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2022 12:29
Determinada diligência
 - 
                                            
28/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2021 07:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2021 05:20
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/08/2021 01:55
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2021 01:06
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2021 09:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
 - 
                                            
25/08/2020 12:51
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/06/2020 08:59
Audiência Conciliação não-realizada para 20/05/2020 16:30 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
10/06/2020 08:58
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
14/03/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2020 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2020 16:07
Audiência conciliação designada para 20/05/2020 16:30 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
24/01/2020 12:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
24/01/2020 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
24/01/2020 03:32
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/11/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2019 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/10/2019 15:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2019 15:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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