TJPB - 0819101-56.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:45
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819101-56.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ESPÓLIO DE ADOLFO BRAZ DOS SANTOS, AVANI BARBOSA DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte Exequente, por seu advogado, para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de citação do espólio na forma determinada na Decisão de ID: 113163167.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819101-56.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o comprovado óbito do executado originário, conforme certidão de óbito acostada ao feito no ID Num. 103303360 - Pág. 1, DEFIRO o pedido de alteração do polo passivo desta demanda, conforme requerido na petição de ID Num. 103303359.
ALTERE-SE o polo passivo deste feito, com exclusão do executado falecido e a consequente inclusão do ESPÓLIO DE ADOLFO BRAZ DOS SANTOS, representado por AVANI BARBOSA DOS SANTOS SILVA - CPF: *52.***.*31-80.
CITE-SE O ESPÓLIO EXECUTADO, observando o endereço informado na petição de ID Num. 103303359.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora formulado pela parte exequente, uma vez que a parte executada ainda não foi sequer citada.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:55
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
17/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-74.2023.8.15.0191
Cicero Batista Goncalves da Costa
Municipio de Olivedos
Advogado: Joao Paulo Borges de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 12:24
Processo nº 0838823-76.2024.8.15.0001
Sabrina Azevedo Agra Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 12:02
Processo nº 0807861-51.2016.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ribeiro &Amp; Soares Comercio de Artigos do ...
Advogado: Daniela Delai Rufato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2016 15:50
Processo nº 0802651-16.2022.8.15.0031
Banco Daycoval S/A
Jacira Alves Barbosa Pereira
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 16:23
Processo nº 0802651-16.2022.8.15.0031
Jacira Alves Barbosa Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2022 14:41