TJPB - 0803214-95.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:07
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:07
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
26/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de SP SERVICOS ELETRICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de SP SERVICOS ELETRICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de SP SERVICOS ELETRICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de RIVELTON DE LIMA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de SP SERVICOS ELETRICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de RIVELTON DE LIMA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:36
Expedição de Carta.
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12/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 24/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/01/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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