TJPB - 0805991-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 21:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de NU HOLDINGS LTD. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIANA SILVA BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:45
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:05
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 00:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 00:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 15:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/05/2025 12:42
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2025 12:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/05/2025 21:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:30
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 21:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 00:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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