TJPB - 0824947-49.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ADOLFO ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ADOLFO ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ADOLFO ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824947-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do perito deste juízo, para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre a impugnação, ID 104530658, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ADOLFO ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:26
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:15
Juntada de informação
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Alvará
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20/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2024 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/04/2024 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824947-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:54
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:29
Juntada de informação
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15/03/2024 08:41
Nomeado perito
-
15/03/2024 08:41
Outras Decisões
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15/03/2024 08:41
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2023 00:49
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de GERALDO MOURA RAMOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0824947-49.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Industrial, Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Prima facie, em que pese a alegação da parte executada (ID 72645539), houve sim pedido de bloqueio, conforme petição da parte execquente no ID 68792663, juntada sob sigilo pelo que procedo a liberação de visibilidade à parte executada.
Assim, de logo indefiro o pedido de nulidade da decisão/despacho ID 72186222 que determinou penhora através do Sisbajud.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, sem transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
INTIME-SE, de logo, o Exequente sobre o resultado do bloqueio, bem assim para se manifestar sobre a petição do promovido ID 72645539, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 24 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:16
Determinada diligência
-
24/05/2023 14:16
Outras Decisões
-
22/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 12:05
Determinada diligência
-
23/04/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 09:30
Juntada de provimento correcional
-
18/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:32
Juntada de comunicações
-
22/04/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:36
Audiência conciliação realizada para 17/06/2019 17:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2019 12:24
Audiência conciliação designada para 17/06/2019 17:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 00:11
Decorrido prazo de MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/06/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 00:07
Decorrido prazo de GERALDO MOURA RAMOS em 15/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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23/03/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2016 11:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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