TJPB - 0803112-53.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:50
Juntada de Ofício
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15/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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02/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:26
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:05
Expedição de Edital.
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27/06/2025 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 01:29
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0803112-53.2025.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES VASCONCELOS, CPF N. *82.***.*55-49, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOANA DARC SERAFIM PAREDES - CPF N. *93.***.*28-00, Representante legal da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO - DONA LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA– CNPJ N. 12.***.***/0001-60.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
25/06/2025 15:48
Expedição de Edital.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:45
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0803112-53.2025.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES VASCONCELOS, CPF N. *82.***.*55-49, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOANA DARC SERAFIM PAREDES - CPF N. *93.***.*28-00, Representante legal da ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO - DONA LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA– CNPJ N. 12.***.***/0001-60.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
27/05/2025 13:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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27/05/2025 11:42
Expedição de Edital.
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26/05/2025 09:01
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 10:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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26/05/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 12:20
Desentranhado o documento
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21/05/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/05/2025 11:33
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 10:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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10/05/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:53
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 10:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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07/05/2025 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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