TJPB - 0812413-97.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0812413-97.2021.8.15.2001 DECISÃO De logo, cumpre destacar que o pedido do item 8, da petição do id. 78413274, bem como o requerido pelo MP no id. 114686599 restam prejudicados, já que a petição do id. 105372200 preserva a meação, diante do teor do acordo homologado por sentença no id. 98222320, no qual MARIA JOSÉ PINHEIRO DO NASCIMENTO afirmou que o imóvel objeto do espólio é de propriedade de ANTONIO FELIZARDO DO NASCIMENTO e CÉLIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO (de cujus), razão pela qual é desnecessária nova concessão de prazo, daí porque indefiro, ainda, o pedido de suspensão do id. 109222137. À inventariante para, em 5 dias, retificar aquele plano de partilha, apenas discriminando o bem e o valor atualizado, todos os herdeiros com seus quinhões e separando a meação com a qualificação do então meeiro (ex-cônjuge da inventariada) - id. 79162320, pois tal peça instruirá o futuro formal.
Lembro que o STJ estabeleceu a tese de que a homologação da partilha no arrolamento não exige o prévio recolhimento do ITCD - Tema 1074 e que, por ocasião do registo do formal de partilha, será preciso observar o princípio da continuidade registral, transferindo o imóvel para a falecida e Antonio Felizardo do Nascimento e, só depois, aos herdeiros, no tocante à metade objeto do espólio, dado da certidão de registro do id. 86254773.
Se atendido, ouça-se Antonio Felizardo do Nascimento, em 5 dias, e o MP.
Ausente impugnação, ao inventariante para, em igual prazo, juntar a certidão negativa das fazendas.
Defiro a gratuidade judiciária.
Certidão da CENSEC no id. 45951019.
João Pessoa, 3.7.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
03/07/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*63-68 (REQUERIDO).
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03/07/2025 10:31
Outras Decisões
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30/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:33
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 01:00
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em que pese o parecer do id. 106498762, o plano de partilha do id. 105372200 ainda necessita de retificação. É que, como essa peça instruirá o futuro formal a ser levado a registro, imprescindível que nele haja a discriminação do bem com o valor atualizado, de todos os herdeiros com seus quinhões, além da separação da meação e a correta identificação do possível meeiro (ex-cônjuge da inventariada) - id. 79162320.
Antes, porém, de determinar a retificação para identificar adequadamente o meeiro e atualizar o valor do bem, intime-se a herdeira MARIA JOSÉ PINHEIRO DO NASCIMENTO (id. 41584842, pág. 4), em cujo nome está registrado o imóvel - id. 86254773 para, em 5 dias, falar acerca da petição do id. 78413274, sobretudo em relação ao tópico '8'. -
12/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:18
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 10:59
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 16:10
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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13/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:18
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:21
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de cota
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29/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de cota
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20/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:25
Juntada de Petição de cota
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06/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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28/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 03:57
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 04/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2021 07:42
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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