TJPB - 0877643-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0877643-57.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA SOLANGE GARCIA DE ARRUDA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador.
Impõe-se ainda ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intime-se o promovido para, querendo, interpor recurso no prazo legal, ou já apresentado, ratificar os termos do recurso.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE GARCIA DE ARRUDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
23/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
23/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/03/2023 09:23
Declarada incompetência
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 10:18
Suspensão por Decisão do STJ - IRDR
-
28/11/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810053-42.2025.8.15.0000
Joao Victor Marques Albernaz
Azul Linha Aereas
Advogado: Adriana Mudelao da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 11:47
Processo nº 0803146-74.2025.8.15.0251
Amanda Freitas Diniz
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 17:02
Processo nº 0803006-55.2025.8.15.0731
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maira Almeida de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 13:46
Processo nº 0800047-72.2023.8.15.0411
Delegacia de Comarca de Conde
Marcio Francisco do Nascimento
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 10:29
Processo nº 0000676-46.2012.8.15.1161
Municipio de Santana dos Garrotes Pb
Analice Pinto
Advogado: Francisco de Assis Remigio Ii
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 14:25