TJPB - 0800123-85.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 17:05
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800123-85.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR:LUCAS GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCAS GOMES DA SILVA REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA e outros De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: LUCAS GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCAS GOMES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) habilitado nos autos, INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Advogado do(a) AUTOR: OZORIO NONATO DE ABRANTES NETO - PB31208 SOUSA-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário -
17/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED DE SOUSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800123-85.2024.8.15.0371 Assunto [Planos de saúde] Parte autora LUCAS GOMES DA SILVA Parte ré UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
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24/05/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/08/2024 11:44
Determinada diligência
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12/06/2024 04:00
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED DE SOUSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:55
Determinada diligência
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23/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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14/03/2024 10:43
Juntada de Carta precatória
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13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2024 08:44
Juntada de Carta precatória
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08/01/2024 16:58
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/01/2024 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/02/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/01/2024 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/01/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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07/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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