TJPB - 0809984-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2023 00:34 Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 10/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:28 Publicado Sentença em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            18/07/2023 14:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:35 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            18/07/2023 13:35 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            18/07/2023 12:02 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2023 12:02 Juntada de 
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                                            18/07/2023 01:13 Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 00:15 Publicado Despacho em 03/07/2023. 
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                                            01/07/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            29/06/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 11:52 Determinada diligência 
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                                            29/06/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2023 11:44 Juntada de 
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                                            26/06/2023 11:37 Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 00:30 Publicado Decisão em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809984-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Nos termos da legislação processual civil, é possível o desconto e o parcelamento das custas processuais, consoante preceitua o art. 98, §§ 5º e 6° do CPC: Art. 98: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
 
 Analisando o valor da causa, bem como o valor das custas processuais, bem como os demais documentos anexados à inicial, tenho por invocar o mencionado artigo.
 
 Motivo pelo qual, DEFIRO o pedido formulado pela promovente (ID 73500006); para CONCEDER o desconto de 90%, facultando à parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 8 (oito) parcelas mensais e iguais.
 
 Concedo, ainda, o prazo de até 15 (quinze) dias, para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais ora fixadas, ficando desde já a parte autora ciente de que a ausência de pagamento de qualquer das parcelas importará a revogação total do benefício.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição.
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                                            22/05/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 11:28 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO MACIEL MACHADO - CPF: *09.***.*78-67 (AUTOR). 
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                                            19/05/2023 18:22 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 00:16 Publicado Decisão em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2023 16:32 Juntada de 
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                                            03/05/2023 02:39 Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 16:03 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/04/2023 00:26 Publicado Decisão em 14/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            12/04/2023 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 14:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/04/2023 20:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 11:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/03/2023 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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