TJPB - 0842929-71.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:09
Determinada diligência
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842929-71.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O pedido de bloqueio veio desacompanhado da planilha de cálculos, o que inviabiliza o atendimento do requerido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor atualizado do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, arquive-se, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842929-71.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que foram opostos embargos por negativa geral, não tendo sido atribuído efeito suspensivo a estes, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:46
Juntada de Informações
-
16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2024 18:23
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:43
Determinada diligência
-
25/06/2024 10:43
Nomeado curador
-
18/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:38
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842929-71.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA em face de ROZANA MARA DA SILVA COMÉRCIO, na qual o autor pleiteou o pagamento de R$ 2.828,20, com base em contrato firmado com a ré.
Citada por edital, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte promovida.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos para a conversão da presente ação monitória em execução - título executivo extrajudicial (contrato) e ausência de impugnação da parte demandada.
Assim, tendo em vista a ausência de impugnação por parte da ré e considerando que estão preenchidos os pressupostos legais para a conversão da ação monitória em execução, DECRETO a conversão da presente ação monitória em execução.
Verifico, ainda, que já há cadastro da Defensoria Pública em favor da parte demandada.
Diante disso, comunique-se ao Defensor Público vinculado a este Juízo.
Na sequência, renove-se a conclusão para dar prosseguimento a execução.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:49
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 11:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842929-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a o Edital expedido, requerendo o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 11:37
Determinada diligência
-
17/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de ROZANA MARIA DA SILVA COMERCIO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ROZANA MARIA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:04
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 15:27
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842929-71.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente a respeito do retorno dos Ofícios (CAGEPA/ENERGISA), devendo requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:58
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
04/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:48
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:16
Determinada diligência
-
09/06/2022 04:52
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 22:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:52
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:53
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:40
Juntada de diligência
-
17/03/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 00:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 04:36
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 10/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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