TJPB - 0805614-11.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 11:20
Determinado o Arquivamento
-
15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 22:00
Publicado Mandado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:27
Publicado Mandado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0805614-11.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Considerando que transcorreu o prazo estabelecido sem manifestação do Ministério Público quanto a decisão de ID 113066262, REITERO a determinação anteriormente exarada.
Assim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar, pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0805614-11.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE INDICIADO: EM APURAÇÃO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Concluídas as diligências policiais, com a apresentação de relatório final, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se for o caso, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
27/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:22
Determinada diligência
-
22/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814638-37.2025.8.15.0001
Condominio Flores de Campina Residence
Thomas Nycolas de Medeiros Paiva
Advogado: Angela Celeste Cartaxo Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 16:47
Processo nº 0839486-25.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Novorumo - Motores e Pecas LTDA
Advogado: Gabriel Terceiro Neto Bernardo de Albuqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 00:27
Processo nº 0803458-36.2023.8.15.0731
Antonio Felinto da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 21:22
Processo nº 0820277-02.2015.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Jose de Lima Pereira
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2022 16:59
Processo nº 0820277-02.2015.8.15.2001
Jose de Lima Pereira
Paraiba Previdencia
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33