TJPB - 0814638-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:47
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0814638-37.2025.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Pagamento] EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE EXECUTADO: THOMAS NYCOLAS DE MEDEIROS PAIVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 17:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 13:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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