TJPB - 0801127-75.2023.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801127-75.2023.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: FRANCISCA SOARES DE LIMA REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido.
A parte autora atravessou petição, concordando com o valor depositado, e requerendo a expedição de alvará. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 526 do CPC: "(...) É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte autora se manifestou, não impugnando o valor depositado, pelo contrário, concordou o depósito, requerendo o levantamento dos valores, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 526, §3° do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, ficando pendente de pagamento as custas processuais finais.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora nos termos requerido.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
22/04/2025 08:33
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/04/2025 08:33
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:49
Conhecido o recurso de FRANCISCA SOARES DE LIMA - CPF: *30.***.*54-86 (APELANTE) e provido em parte
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25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:27
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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